Dependendo do tipo de obra a realizar, construção ou reabilitação (reconstrução/remodelação/manutenção/conservação), as entidades a contactar divergem. Iremos neste artigo centrar-nos na construção ou reconstrução total de um imóvel, nomeadamente de moradias unifamiliares. As entidades a contactar para construir uma moradia são muitas, mas tudo depende da forma como se pretende efetuar essa construção e das condições negociadas para essa empreitada. Se a construção da moradia for "chave na mão", por norma o empreiteiro geral que vai realizar essa empreitada poderá tratar da maior parte das formalidades, desde que tal tenha sido estabelecido. Também na contratação dos técnicos projetistas de arquitetura e engenharia pode ficar contratada a situação de serem os próprios a contactar as eventuais entidades na fase do projeto da construção da moradia. Por outro lado, se a construção for por "administração directa" o trabalho de contactar algumas entidades poderá ser do dono de obra ou de um eventual gestor a quem tenha delegado essa tarefa. Se o Arquiteto e todos os intervenientes dos projetos de engenharia não contemplarem a entrega nas respetivas entidades, o dono de obra terá de contactar as entidades responsáveis pela aprovação desses projectos (alguns exemplos: ITED e Rede de Gás). Por norma, só depois de ter esses projetos aprovados é que se pode dar entrada de todo o projeto na Câmara Municipal respetiva, para a apreciação e emissão da licença de construção. Numa 1ª fase e no caso de aquisição de terreno para construir, é obrigatória a entrega de uma declaração para efeitos de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) na Repartição das Finanças a que estiver afeto o terreno. Já quando for emitida a licença de construção, e só em alguns municípios, será necessário visitar novamente a Repartição das Finanças para tratar da obrigação decorrente do Decreto-Lei nº 43/98 de 3 de Março, para depois ter de se pagar a Contribuição Especial. Ao iniciar a obra no terreno, quando a arte de pedreiro começar a instalar o estaleiro, o dono de obra terá de comunicar à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) a abertura de estaleiro. Por outro lado, em qualquer edificação é sempre necessário existir um PSS (Plano de Segurança e Saúde em Obra). Esse plano já deve existir na conceção/projeto da sua moradia (na fase de Arquitetura e Engenharia) e posteriormente deverá ser ajustado à medida que a obra for decorrendo. A acrescentar a tudo isto e de acordo com o Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro, o dono de obra terá de ter um coordenador de segurança em obra, que terá de ser um técnico acreditado. Já no final da obra e caso não sejam contratadas nas respetivas empreitadas, existem determinados certificados a obter para entregar na Câmara aquando do pedido da Licença de Habitabilidade/Utilização. Alguns certificados servem também para a contratação de alguns serviços. O da CERTIEL, que é a entidade que emite o certificado referente à instalação elétrica, permite requisitar o contrato definitivo de luz para a sua moradia. Depois existe o certificado emitido por entidade certificada pelo ITED que tem a ver com as infra-estruturas em comunicações. Existe também o certificado de inspecção das instalações de gás, emitido por uma entidade certificada que irá permitir contratar o serviço de gás e por fim existe o relatório de ensaio da verificação dos requisitos acústicos, emitido por entidade certificada. Como se pode verificar existem alguns procedimentos a cumprir na construção da sua moradia. Mas não se preocupe! A KonsulIMO [A Construir Consigo] desenvolveu as soluções que o ajudam a "atirar para trás das costas" todas estas burocracias e chatices. Conte com o nosso conhecimento, rigor e experiência, peça-nos um orçamento, e venha descobrir as vantagens desta parceria, que irá recomendar.