nota: a imagem representa uma situação possível e foi inserida para uma melhor compreensão do conceito
Vimos anteriormente o conceito de área total do terreno e o de área de implantação do prédio, pelo que iremos ver o terceiro elemento de área quando se pensa comprar um terreno para construir um imóvel. A área bruta de construção é importante para sabermos que dimensão terá a nossa casa. Esta área, tal como a área de implantação, é condicionada pelas regras urbanísticas que cada município estabelece. A área bruta de construção é a soma do valor da área de implantação pelos pisos que forem permitidos construir e eventuais anexos e outros elementos, com ligeiras retificações que podem ser efetuadas à área de implantação (para mais ou para menos). Se tivermos em conta o exemplo mencionado (se bem se lembram tinhamos uma área de implantação de 140,7 m2), e sabendo que podemos construir 1 piso abaixo da cota soleira e 2 pisos acima, teríamos então uma área bruta de construção de 422,1 m2 (que também é a situação representada na imagem). Podemos então entender por área bruta de construção, a soma das superfícies de todos os pisos, situados acima e abaixo do solo, incluindo escadas, caixas de elevador, alpendre e anexos.